Advogada criminalista explica a situação entre os participantes
A recente polêmica envolvendo a participante Carol no Powe Couple reacendeu o debate sobre os limites entre discussões comuns e violência de gênero. Após um desentendimento ao vivo com Dhomini, Carol declarou publicamente sua intenção de tomar medidas legais com base na Lei Maria da Penha, afirmando que “a lei também vale dentro do confinamento”.
Mas afinal, cabe a aplicação da Lei Maria da Penha em casos como esse? A advogada criminalista Suéllen Paulino diz que depende.
“A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil. Ela se aplica em situações de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, ocorridas no âmbito doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto ou convivência”.
A advogada afirma que não se exige que exista um relacionamento amoroso ou familiar — basta que haja coabitação forçada ou ambiente de convivência contínua, como acontece em reality shows, presídios, repúblicas estudantis e até ambientes de trabalho.
“Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a Lei pode ser aplicada mesmo sem relação afetiva ou doméstica, desde que a convivência seja significativa e a violência tenha motivação de gênero”, esclarece Suéllen Paulino.
Mas no caso Carol x Dhomini: há base para Maria da Penha? Suéllen responde que tudo gira em torno da natureza da agressão.
Se a ofensa proferida por Dhomini foi: Humilhante, intimidadora, degradante ou desqualificadora,
Direcionada à condição feminina de Carol, ou
Inserida em um contexto de dominação, controle ou silenciamento por ser mulher,
“Então sim, é cabível a aplicação da Lei Maria da Penha, na forma de violência psicológica ou moral”, completa.
Suéllen Paulino destaca que a violência psicológica está tipificada no Código Penal desde 2021 (art. 147-B), como crime praticado contra a mulher que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou perturbação de seu pleno desenvolvimento.
“No entanto, se foi apenas um embate verbal ríspido, ainda que ofensivo, mas sem conotação de gênero, a situação pode configurar injúria ou desacato, mas não necessariamente invoca a Lei Maria da Penha”, pontua.
Segundo a advogada é cada vez mais frequente o uso de reality shows como palco para debates sociais — e o tratamento dado a mulheres nesses espaços precisa ser observado com atenção.
“A normalização de comportamentos agressivos, silenciamentos ou deslegitimação da fala feminina reflete problemas estruturais. E a Justiça não deve ignorar o contexto midiático quando ele amplifica ou perpetua a violência simbólica”.
A advogada pondera que a declaração de Carol foi certeira em um ponto: a proteção da mulher não tem fronteiras físicas.
“Ainda que dentro de um confinamento, ou sob regras contratuais específicas de entretenimento, os direitos fundamentais não podem ser suprimidos. A dignidade, a saúde mental e a integridade da mulher são valores constitucionais — e devem prevalecer”.
A advogada analisa que a aplicação da Lei Maria da Penha em ambientes como reality shows é possível, mas exige análise técnica e sensível ao contexto.
“O desafio do Judiciário e da sociedade é não banalizar o instituto — mas também não ignorar o sofrimento psicológico, muitas vezes invisível, que a mulher pode enfrentar, mesmo diante das câmeras. A lei vale, sim, em todos os ambientes. E o respeito também”, conclui.